202
Acórdão nº 24/2005
(DOE 24/02/2005)
. Previdência. Benefício. Remuneração. 13º
salário. Pagamento devido pelo regime previdenciário proporcional ao período de
recebimento de benefício previdenciário.
Os segurados que receberam benefícios da previdência social por pe-
ríodo de 30 a 120 dias deverão receber, pela previdência municipal, o 13º
salário proporcional ao período da correspondente licença. Antes de efetivar
os pagamentos de tais benefícios, deve-se verificar se o beneficiário é, de
fato, segurado do Instituto de Previdência, conforme disposto no artigo 5º
da Lei nº 9.717/98, no artigo 18 da Lei nº 8.213/91 e nos artigos 120 e 255
do Regulamento da Previdência Social, Decreto nº 3.048/99.
Acórdão nº 874/2005
(DOE 05/07/2005)
. Previdência. Benefício. Cargo em comis-
são. Incorporação. Possibilidade de compor os proventos de aposentadoria. Demais
gratificações. Vedação à concessão após implantação de subsídio.
A remuneração do cargo em comissão, quando exercido por mais de 5
anos ininterruptos ou 10 intercalados, incorpora-se aos proventos da apo-
sentadoria concedida após a implantação de subsídio para a carreira dos
servidores públicos do Estado de Mato Grosso, nos termos da alínea “a” do
artigo 140 da Constituição Estadual. As demais vantagens, uma vez adotada
a política de subsídio para a carreira, não serão mais devidas, tendo em vista
que já foram aglutinadas ao subsídio correspondente ao cargo.
Acórdão n° 1.423/2007
(DOE 18/06/2007)
. Previdência. Benefício. Cargo emcomis-
são ou função de confiança já extintos, transformados ou alterados. Possibilidade
de incorporação aos proventos, observadas a legislação e as regras para o cálculo.
Caso não seja possível a correção dos valores pagos à época do efetivo
exercício, os cálculos da incorporação aos proventos, da gratificação prevista
no artigo 220 da Lei Complementar nº 4/1990 e na alínea “b” do parágrafo
único do artigo 140 da Constituição Estadual, pelo exercício de cargo em
comissão ou função de confiança já extintos, transformados ou alterados,
devem levar em conta os valores atualmente pagos aos cargos e funções
similares ou assemelhados.
Resolução de Consulta nº 30/2010
(DOE 07/05/2010)
. Previdência. Benefício. In-