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2)
O conceito de proventos integrais previsto na referida norma cor-
responde à última remuneração percebida no serviço ativo e não
foi alterado desde a redação original da Constituição Federal/1988.
3)
O escopo de aplicação da Lei Complementar nº 51/1985 será de-
finido conforme a legislação em vigor na data em que ocorrer o
preenchimento dos requisitos para a aposentadoria.
Resolução de Consulta nº 18/2012
(DOE 25/10/2012)
. Previdência. Benefício. Apo-
sentadoria por invalidez. Aplicação da Emenda Constitucional nº 70/2012. Ingresso
no serviço público. Sucessão ininterrupta de cargos. Investidura mais remota.
1)
A Emenda Constitucional nº 70/2012 é aplicável aos servidores que
ingressaramno serviço público até 31/12/2003 e tenhamse aposen-
tado ou venhama se aposentar por invalidez permanente, observa-
das as regras do inciso I, do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
2)
Na sucessão ininterrupta de cargos públicos vinculados à admi-
nistração pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer
dos entes federativos, considera-se como termo de ingresso no
serviço público a data de investidura mais remota, inclusive para
efeito de aplicação das regras introduzidas pela Emenda Consti-
tucional nº 70/2012.
Acórdão nº 1.132/2007
(DOE 05/06/2007)
. Previdência. Benefício. Aposentado-
ria e pensão. Possibilidade de alteração em até cinco anos após a publicação do
acórdão do TCE.
O ato de aposentadoria ou de pensão poderá ser alterado pela ad-
ministração pública até cinco anos após a publicação do acórdão do Tri-
bunal de Contas que o registrou, conforme disposto no artigo 54 da Lei
nº 9.784/1999. Antes do registro, é possível ocorrer adequações do ato às
normas legais, por determinação do Tribunal de Contas.
Acórdão nº 1.783/2003
(DOE 04/12/2003)
. Previdência. Benefício. Aposentadoria.
Análise da legalidade pelo TCE. Vedação ao julgamento prévio.
122
Não cabe ao TCE-MT a emissão de julgamento prévio dos processos de
122
Esta decisão também trata de outros assuntos.