212
Acórdão nº 976/2006
(DOE 08/06/2006)
. Previdência. Benefício. Salário-família,
salário-maternidade e auxílio-doença. Pagamento, compensação e contabilização.
Deverão ser observadas as seguintes regras relativas aos benefícios do
salário-família, salário-maternidade e auxílio-doença:
1)
Quando o salário-família, salário-maternidade e auxílio-doença
forembenefícios assegurados pelo Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS):
a.
o servidor receberá o benefício diretamente da entidade
empregadora;
b.
a entidade empregadora compensará o dispêndio quando
do recolhimento das obrigações junto ao RPPS; e,
c.
o RPPS empenhará, liquidará e pagará (compensação) a des-
pesa correspondente na execução de seu próprio orçamento.
2)
Quando o salário-família, salário-maternidade e auxílio-doença
não forem benefícios assegurados pelo RPPS:
a.
o servidor receberá diretamente da entidade empregadora; e,
b.
o empenho, liquidação e pagamento deverão ocorrer na
execução do orçamento da entidade empregadora.
Do valor referente às contribuições previdenciárias dos servidores,
consignadas na entidade empregadora para com o RPPS, será deduzido
o valor do benefício pago/concedido, e o valor apurado será recolhido ao
RPPS através de guia de recolhimento.
Acórdão nº 791/2006
(DOE 19/05/2006)
. Previdência. RPPS. Instituição. Possibili-
dade, se houver caráter contributivo e garantia do equilíbrio financeiro e atuarial.
125
A Constituição Federal impõe aos municípios filiação a regime de pre-
vidência de caráter contributivo e que garanta o equilíbrio financeiro e atua-
rial do respectivo regime. Os entes federados somente deverão instituir seus
próprios regimes de previdência, mediante capacidade efetiva de assegurar
o mencionado equilíbrio. Na impossibilidade de assegurar o pagamento
de benefícios previdenciários, os servidores serão filiados ao regime geral,
observado o disposto no § 5º do artigo 201 da CF.
125
Esta decisão também trata de outros assuntos.