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Resolução de Consulta nº 34/2009
(DOE 22/12/2009)
. Previdência. RPPS. Dispo-
nibilidade. Possibilidade de aplicação em instituição financeira privada. Exceção
prevista em lei.
1)
Não há impedimento legal para a contratação de cooperativas
para realizar a aplicação de recursos previdenciários.
2)
Os limites para contratação estão expressamente previstos na Lei
n° 9.717/1998, combinada com a Resolução CMN 3.790/2009, não
se exigindo da instituição financeira contratada, necessariamente,
que seja pública.
3)
A não observação das regras de prudência na escolha e manuten-
ção da instituição financeira contratada configura ato de impro-
bidade administrativa, a ser enquadrado em cada caso concreto
no âmbito do Poder Judiciário, no artigo 10, inciso VI, ou artigo
11, inciso I, ambos da Lei nº 8.429/1992, ou, ainda, como crime
de responsabilidade, nos termos previstos no artigo 1º, inciso III,
do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade
dos prefeitos.
Acórdão nº 872/2005
(DOE 05/07/2005)
. Previdência. RPPS. Cuiabá-Prev. Lega-
lidade, competência da Procuradoria Jurídica do Instituto e análise da legalidade
dos benefícios pelo TCE-MT.
É legal a criação do Instituto Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Cuiabá (Cuiabá-Prev), tendo em vista as leis municipais nº
2.781/1990 e 4.592/2004. A procuradoria jurídica do Cuiabá-Prev é órgão
legítimo para emitir pareceres nos processos de concessão de benefícios
daquela autarquia, nos termos do inciso IV do artigo 75 da Lei nº 4.592/2004,
os quais deverão ser subordinados ao julgamento do Tribunal de Contas,
conforme determina o artigo 206, parágrafo único, combinado com o artigo
212, ambos da Constituição Estadual.
Acórdão nº 21/2005
(DOE 24/02/2005)
. Previdência. RPPS. Programa AMM-Previ.
Legalidade do programa condicionada ao atendimento às condições, especialmen-