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te, à adequação ao limite de despesas administrativas em cada RPPS.
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O Programa AMM-Previ é legalmente aplicável aos municípios. Sig-
nifica que a gestão do ativo e do passivo dos RPPS é passível de terceiri-
zação. Entretanto, somente será funcional e viável se cada RPPS vinculado
ao programa se adequar às normas gerais de previdência, em especial ao
limite de 2% para a taxa de administração. Para tanto, há necessidade de
avaliação de impacto em cada regime próprio. Devem, ainda, ser observadas
as seguintes conclusões:
1)
A vedação de pagamento de benefícios, mediante convênios ou
consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Mu-
nicípios, nos termos do incisoV do artigo 1º da Lei 9.717/1998, não
pode ser confundida com a contratação do Programa AMM-Previ
para gestão de ativos e passivos previdenciários dos municípios.
2)
ORPPS pode, direta ou indiretamente, aplicar suas disponibilidades
de caixa em instituições financeiras não oficiais, desde que essas
tenham funcionamento autorizado pelo Banco Central. Deve ob-
servar, ainda, os requisitos mínimos previstos nas normas gerais de
previdência, os limites e condições de proteção, solvência, liquidez e
prudência domercado financeiro. A legislação exclui a possibilidade
de o Banco Santos gerir, controlar e aplicar recursos previdenciários,
considerando a sua inadequação aos critérios mínimos exigidos.
3)
Não há previsão legal para o RPPS custear despesa de seguro
relativo a benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pen-
são por morte), tendo em vista que seguro não é benefício previ-
denciário, não se enquadrando em despesas de custeio (2%). Da
mesma forma, a previdência deve alcançar o equilíbrio atuarial
sem necessidade de resseguro, nos termos do inciso IV do artigo
1º da Lei nº 9.717/1998.
4)
O RPPS deverá se adequar ao limite de 2%para taxa de administra-
ção, individualmente, incluindo nesse limite as seguintes despesas:
a.
percentual de 1,6% a 1,8%, variável e incidente sobre valor
da folha de pagamento a ser pago à Agenda Assessoria, pela
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Esta decisão também trata de outros assuntos.