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integra a base de cálculo da taxa de administração, independen-
temente de compor ou não a base de cálculo da contribuição
previdenciária.
Resolução de Consulta nº 25/2010 (DOE 29/04/2010). Previdência. RPPS. Des-
pesas administrativas. Despesas com perícia médica. Inclusão.
1)
As despesas correntes e de capital necessárias à organização e
funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a con-
servação do patrimônio, são limitadas a 2% (dois por cento) do
valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados
vinculados ao RPPS relativo ao exercício financeiro anterior, nos
termos do art. 15 da Portaria do MPS 402/2008.
2)
As despesas com perícias médicas, indispensáveis à concessão de
benefícios previdenciários (aposentadoria por invalidez e auxílio-
-doença, por exemplo), estão incluídas no limite de gastos para
atender as atividades administrativas dos regimes próprios por
serem consideradas despesas correntes, nos termos do inciso I
do art. 15 da Portaria do MPS 402/2008.
Acórdão n° 1.053/2007
(DOE 28/05/2007).
Previdência. RPPS. Despesas adminis-
trativas. Gastos com a realização de concurso público. Inclusão. Taxas de concursos
públicos. Registro como receita de serviços. Regras para contratação de empresa
para realização do concurso. Competência para nomeação dos aprovados.
1)
Os gastos realizados por Regime Próprio de Previdência Social na
realização de concurso público, seja diretamente pelo RPPS ou
por meio de empresa especializada, incluem-se na categoria de
despesas administrativas.
2)
O concurso público para admissão de pessoal pode ser realizado
diretamente pelo RPPS ou por empresa especializada, contratada
mediante procedimento licitatório. A modalidade licitatória de-
penderá do valor estimado do contrato.
3)
O pagamento à contratada ocorrerá conforme previsão contra-
tual, sendo possível a remuneração em valores fixo ou variável,
em conformidade com o número de inscritos, por exemplo. Neste