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caso, é imprescindível que a administração pública faça previsão
dos valores globais ou máximos do contrato a ser firmado, esti-
mando o montante a ser arrecadado com as inscrições pagas, em
cumprimento às normas orçamentárias e financeiras pertinentes.
4)
Para dar posse aos candidatos aprovados, é autoridade compe-
tente o dirigente máximo do órgão ou da instituição, salvo se
existir previsão diversa na legislação. Caso o fundo de previdência
possua natureza contábil, a autoridade competente será o chefe
do Poder Executivo.
5)
O Regime Próprio de Previdência de natureza autárquica, com
autonomia administrativa e financeira, poderá contabilizar os va-
lores provenientes de taxas de inscrição em concursos públicos
na rubrica Receitas de Serviços, Serviços Administrativos (Código
4.1.6.0.13.0). Tais recursos podem ser utilizados no custeio de quais-
quer despesas, mediante a existência de previsão orçamentária.
Acórdão n° 2.182/2007
(DOE 04/09/2007)
. Previdência. RPPS. Despesas adminis-
trativas. Possibilidade de realização de despesas correntes e de capital. Reforma e
ampliação de imóvel. Inclusão na categoria de despesas de capital/investimentos.
É possível custear as despesas correntes e as de capital com os recursos
provenientes da taxa de administração do RPPS. Entretanto, o pagamento
de despesas de capital deve se restringir àquelas necessárias e indispen-
sáveis à conservação e manutenção do patrimônio e ao uso próprio da
unidade gestora (ON MPS/SPS n° 01, de 23.01.2007).
Os gastos com reforma e ampliação de imóveis estão incluídos na ca-
tegoria de despesas de capital/investimento (Portaria MPS n° 916/2003).
Resolução de Consulta nº 05/2007
(DOE 06/11/2007)
. Previdência. RPPS. Des-
pesas administrativas. Portaria MPS n° 183/2006. Possibilidade de aquisição de
veículo com sobra de recursos previdenciários destinados à realização de despesa
administrativa, observadas as condições.
As sobras de recursos previdenciários destinados à realização de des-
pesas administrativas, desde que ocorridas a partir da vigência da Portaria
MPS n° 183/2006, poderão ser utilizadas para aquisição de veículo útil e ne-