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cessário ao funcionamento do órgão gestor do RPPS, devendo-se observar
o respectivo limite estabelecido (2%).
Resolução de Consulta nº 32/2010
(DOE 07/05/2010)
. Previdência. RPPS. Despesa
administrativa. Sobras do custeio das despesas do exercício. Possibilidade de cons-
tituição de reserva para o exercício seguinte, observadas as condições.
1)
É legal a utilização das sobras do custeio das despesas adminis-
trativas, desde que ocorridas a partir da vigência da Portaria MPS
nº 183/2006, para a constituição de reserva a ser utilizada em
exercícios futuros, desde que a lei determine expressamente a sua
constituição, e a taxa de administração não seja superior a 2%.
2)
Não haverá irregularidade, dessa forma, quando a taxa de adminis-
tração no exercício exceder a 2%, desde que o excesso refira-se à re-
serva constituída a partir da vigência da Portaria MPS nº 183/2006.
Resolução de Consulta nº 23/2012
(DOE 18/12/2012)
. Previdência. RPPS. Des-
pesas administrativas. Contribuições ao Pasep. Inclusão. Exceções
128
.
(Revogação
das Resoluções de Consulta nº 09/2007 e 06/2009, e do verbete IV da Decisão Admi-
nistrativa nº 16/2005).
1)
Em regra, as contribuições devidas ao Pasep pelas autarquias
previdenciárias têm natureza de despesas tributárias, logo, são
consideradas despesas administrativas passíveis de cômputo na
aferição do cumprimento da taxa de administração dos RPPS.
2)
Nas autarquias gestoras de RPPS, os rendimentos de aplicações
financeiras integrarão a base de cálculo do Pasep, contudo, a par-
cela correspondente ao tributo sobre tais receitas não comporá o
agregado de despesas administrativas suportadas pelos recursos
da taxa de administração, pois tal contribuição social é inerente e
decorrente da própria aplicação dos recursos, conforme preceitua
o art. 15, II, da Portaria MPS nº 402/2008.
3)
As contribuições devidas ao Pasep, incidentes sobre receitas previ-
denciárias vinculadas a RPPS organizado na forma de fundos espe-
ciais, constituem despesas do ente instituidor do regime, que deve
128
Esta decisão também trata de outros assuntos e a aplicação desta parte retroage a 01/01/2012.