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pela Anbima, entidade reconhecidamente idônea pela sua
transparência e elevado padrão técnico na difusão de pre-
ços e taxas de títulos públicos, os quais são utilizados como
referência em negociações no mercado financeiro;
c.
verificação da aderência do PU Anbima com os preços efe-
tivamente praticados no mercado, considerando para tanto
o histórico de operações constantes do Selic;
d.
justificativa do limite de preço definido pelo RPPS e de eventu-
ais incompatibilidades entre o PU negociado e o PU Anbima.
3)
Realização das operações. As operações de compra e venda de
títulos públicos federais realizadas pelos RPPS devem ser promo-
vidas por meio de pregões em plataformas eletrônicas adminis-
tradas por sistemas autorizados a funcionar pelo Banco Central
do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, a exemplo das
plataformas CetipNet e Sisbex, tendo por objetivo propiciar maior
competitividade e transparência às operações realizadas.
Acórdão nº 791/2006
(DOE 19/05/2006)
. Previdência. RPPS. Extinção. Disponibili-
dade de caixa. Utilização exclusiva no pagamento de benefícios do próprio regime
e para eventual compensação previdenciária.
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As disponibilidades de caixa de regime de previdência extinto deve-
rão ser utilizadas única e exclusivamente para pagamento de benefícios do
próprio regime e para eventual compensação previdenciária.
Acórdão nº 438/2005 (DOE 09/05/2005). Previdência. RPPS. Despesas. Orde-
nador. Competência do diretor-presidente.
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O ordenador de despesas possui autoridade legal para autorizar o em-
penho e pagamento de despesas, conforme previsão dos artigos 58 e 64 da
Lei nº 4.320/1964. No Fundo Municipal de Previdência Social o ordenador
de despesas é o diretor-presidente que, juntamente com o contador e te-
soureiro, deve assinar todas as fases das despesas. Os cheques devem ser
assinados por no mínimo duas pessoas.
131
Esta decisão também trata de outros assuntos.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.