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RECEITA
Acórdão nº 100/2006 (DOE 15/02/2006). Receita. RCL. Apuração. Transferência
de recursos de programas e respectivo pessoal contratado. Inclusão no cálculo da
RCL.
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O repasse financeiro feito pelo ente federal ou estadual, a título de
programas, é computado na Receita Corrente Líquida do ente recebedor,
conforme dispõe o inciso IV do artigo 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Inclui-se nas despesas com pessoal o pagamento de pessoas contratadas
para prestação de serviços destinados a atender programas federais ou es-
taduais, ainda que a contratação seja feita por empresa interposta.
Acórdão nº 2.379/2002 (DOE 09/12/2002). Receita. RCL. Apuração. Receitas
correntes. Convênios e congêneres. Inclusão na base de cálculo.
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As receitas obtidas através de convênios e congêneres (receitas vincu-
ladas), destinadas a despesas correntes (transferências correntes), integram
a Receita Corrente Líquida.
Acórdãos n° 3.181/2006 (DOE 28/12/2006) e 790/2006 (DOE 15/05/2006). Re-
ceita. RCL. Apuração. IRRF. Inclusão na base de cálculo.
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Os valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, inciden-
tes sobre a folha de pagamento de pessoal, constituem-se em despesa
com pessoal, nos termos do
caput
do artigo 18 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, e devem ser considerados na apuração da Receita Corrente Líquida.
Acórdão n° 295/2007 (DOE 09/03/2007). Receita. Arrecadação. Tributos. IPTU.
133
Esta decisão também trata de outros assuntos.
134
Esta decisão também trata de outros assuntos.
135
Esta decisão também trata de outros assuntos.