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lidade de recebimento. Aplicação e prestação de contas observando-se as regras
que regem a administração pública. Possibilidade de vinculação em cobranças de
serviços de água e energia.
1)
Não há impedimento legal para que a administração seja benefi-
ciada com doações, desde que isso não acarrete ônus reais inde-
sejados e insuportáveis para a administração pública. A aplicação
e prestação de contas de recursos recebidos em doação serão
feitas em conformidade com as regras que regem a administração
pública.
2)
A vinculação de campanhas de arrecadação de donativos atra-
vés da fatura dos serviços de água e energia encontra amparo
no poder discricionário do administrador público. Contudo, tal
ato deve obedecer aos princípios da moralidade, da boa fé e da
vedação à publicidade enganosa. Não cabe ao Tribunal de Con-
tas referendar atos discricionários do administrador público, nem
mesmo por meio de consulta. Entretanto, compete opinar sobre a
legalidade dos seus atos, o que não significa que o Tribunal esteja
orientando o administrador público a lançar mão de campanhas
de arrecadação.
Acórdão nº 987/2006
(DOE 26/06/2006)
. Receita. Arrecadação. Tarifa de água.
Vedação à vinculação de recebimentos particulares junto ao boleto de cobrança
da água.
Não é possível a vinculação de dívida particular à cobrança de tarifas
de água pelo município, a exemplo de débitos dos munícipes com associa-
ções de bairros.
Acórdão nº 900/2003
(DOE 16/06/2003)
. Receita. Recursos públicos. Movimen-
tação. Instituição financeira. Aplicação da Decisão Normativa nº 02/93 do TCE-MT.
Diante da inexistência de banco oficial, deve-se aplicar a Decisão Nor-
mativa nº 02/93 desta Corte de Contas, que autoriza a movimentação de
recursos em bancos privados, através de lei municipal, até a instalação de
banco oficial no município. O descumprimento desta norma, após a instala-
ção de banco oficial, gera penalidades aos responsáveis pela movimentação