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dos recursos públicos, nos termos da Lei Orgânica do TCE-MT.
Acórdão n° 1.134/2007
(DOE 05/06/2007)
. Receita. Recursos públicos. Movimen-
tação. Instituição financeira oficial. Folha de pagamento. Possibilidade de crédito
em instituição financeira não oficial mediante prévia licitação.
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Os recursos públicos devem ser movimentados em instituições finan-
ceiras oficiais (§ 3º, art. 164, CF). É possível, no entanto, mediante prévio
procedimento licitatório, creditar o valor da folha salarial dos servidores em
instituição financeira não oficial.
Acórdão nº 1.599/2005
(DOE 25/10/2005)
. Receita. Recursos públicos. Movimen-
tação e arrecadação. Cooperativas de crédito. Vedação àmovimentação de recursos
públicos. Possibilidade de conveniar serviços de arrecadação.
O artigo 23 da Resolução 3.106/2003 do Banco Central veda a movi-
mentação de recursos públicos em cooperativas de crédito, exceto os ser-
viços de arrecadação. Na ausência de instituição financeira oficial, pode ser
contratado banco particular presente no município.
Acórdãos nº 1.778/2005
(DOE 27/10/2005)
e 265/2005
(DOE 14/05/2005)
. Receita.
Município novo. Arrecadação após a instalação administrativa.
Durante a fase de criação e instalação, o município novo não faz jus
às receitas recebidas pelo município-mãe, conforme dispõe o Acórdão nº
265/2005.
Se, após a instalação administrativa domunicípio novo, as receitas a ele
devidas forem creditadas ao município-mãe, essas deverão ser devolvidas
imediatamente, observando-se, rigorosamente, a destinação dos recursos
para contas bancárias de mesma natureza/vinculação, de acordo com as
regras estabelecidas para cada caso específico.
Acórdão nº 1.408/2005
(DOE 04/10/2005)
. Receita. Recurso vinculado. Vedação
ao remanejamento para realização de despesas ordinárias.
De acordo com o parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabi-
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Esta decisão também trata de outros assuntos.