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lidade Fiscal, é vedado o remanejamento de recursos vinculados para re-
cursos ordinários.
Acórdão nº 1.423/2004
(DOE 04/02/2005)
. Receita. Recurso vinculado. ICMS eco-
lógico. Atendimento aos objetivos.
Os recursos do ICMS Ecológico deverão ser investidos em projetos am-
bientais de preservação e conservação da natureza, programas de educação
ambiental, ações de saneamento básico e solução de problemas de detritos
sólidos, entre outros tantos que garantem um elementar direito de todos,
o do uso e desfrute de um meio ambiente saudável, urbano ou rural. Estas
ações devem ser feitas pelos Poderes Executivo e Legislativo em parceria
com a sociedade e os conselhos municipais de meio ambiente.
Resolução de Consulta nº 53/2008
(DOE 27/11/2008)
. Receita. Recurso vincula-
do. Recursos federais. Prestação de contas: Competência do TCU. Conhecimento
do ingresso da receita: competência do TCE-MT.
[Altera parcialmente os Acórdãos n
o
1.742/2003
(DOE 01/12/2003)
e 2.937/1994
(DOE 27/10/94)].
1)
A fiscalização da aplicação dos recursos federais é de competência
do Tribunal de Contas da União e dos órgãos federais repassado-
res de recursos, nos termos do inciso VI do artigo 71 da Constitui-
ção Federal.
2)
O Tribunal de Contas do Estado examina a aplicação de recursos
federais repassados ao Estado e aos municípios, na análise dos
balancetes mensais e dos balanços anuais, apenas para verificação
do ingresso da receita.
3)
Os convênios e instrumentos congêneres de repasses de recursos
financeiros de órgãos federais a órgãos do Estado e municípios
somente deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas do Estado,
para conhecimento do ingresso da receita, quando objetos de
representação de natureza externa ou quando solicitados pelo
relator, devendo permanecer de posse dos jurisdicionados e à
disposição do controle externo.
Acórdão nº 2.091/2002
(DOE 04/10/2002)
. Receita. Recurso vinculado. Taxas pelo