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CF. Despesa. Pasep. Não inclusão.
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O valor da despesa apropriada como Pasep, independentemente ou
não de ter sua base de cálculo originada de receitas e transferências utili-
zadas emManutenção e Desenvolvimento do Ensino e Ações e Serviços de
Saúde, não pode ser computado nos limites constitucionais de aplicação
de despesas com a educação e saúde.
Acórdão nº 1.639/2005
(DOE 09/11/2005)
. Saúde. Tratamento fora do município.
Possibilidade de fornecimento de passagens, observando-se as regras do TFD.
Compete ao Estado adotar as medidas necessárias para garantir o direi-
to do cidadão à saúde, previsto na Constituição. Ao conceder as passagens
para pacientes com tratamento fora do domicílio, o administrador público
deve aplicar as regras procedimentais do Programa Tratamento Fora do
Domicílio (TFD) definidas pelo município em consonância com as diretrizes
doMinistério da Saúde. Deverão ser observadas as normas de licitações para
aquisição de passagens e combustíveis, bem como as regras contábeis/
fiscais da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resolução nº 06/2008
(DOE 23/07/2008)
. Saúde. Serviço de ortodontia. Impos-
sibilidade de disponibilização de bens públicos a profissionais particulares. Possi-
bilidade de implantação de centro de especialidades odontológicas, atendidos os
requisitos.
Não é lícito à administração disponibilizar estrutura física e material
públicos a profissional odontólogo particular para atender à sua clientela,
o que constituiria flagrante desrespeito ao princípio da impessoalidade.
Havendo interesse na implantação de um centro de especialidades odon-
tológicas, caberá ao prefeito municipal:
1)
Encaminhar projeto de lei à Câmara municipal, atribuindo ao mu-
nicípio a prestação de serviços de ortodontia à população.
2)
Arcar com os custos dos materiais utilizados nos atendimentos
(bens móveis e imóveis).
3)
Contratar profissionais devidamente selecionados por meio de
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Esta decisão também trata do assunto Educação.