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A autorização do Código Tributário Nacional não é suficiente para que a
administração realize o encontro de contas; é necessário que a lei autorize
expressamente a compensação.
Acórdão nº 1.578/2005
(DOE 25/10/2005)
. Tributação. Crédito tributário. Parce-
lamento. Possibilidade. Concessão de prêmios e incentivos para arrecadação de
tributos. Renúncia de receitas. Observância aos requisitos.
1)
A concessão do parcelamento é ato discricionário da atividade ad-
ministrativa. Contudo, conforme preceituam o inciso VI do artigo
97 e artigo 155-A do CódigoTributário Nacional, tal procedimento
deverá ser feito na forma e condição estabelecidas em lei espe-
cífica. Além do que, como determina o § 1º do artigo 155-A do
Código Tributário Nacional, o referido parcelamento não exclui a
incidência de juros e multas, salvo disposição de lei em contrário.
2)
Não há óbice legal à distribuição de prêmios para incentivar o
recolhimento de tributos. Essa conduta, entretanto, deve ser pra-
ticada em conformidade com a lei e com os princípios que regem
o direito administrativo, principalmente os que se referem à pro-
porcionalidade e à eficiência.
3)
Para a concessão de qualquer forma de incentivo ou benefício
de natureza tributária que corresponda à renúncia de receitas,
deverão ser adotadas providências estabelecidas no artigo 14 da
Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei trata tão somente de renúncia
de receita tributária, não abrangendo os incentivos ligados à redu-
ção de receitas não tributárias, não estando estes submetidos às
regras constantes do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
devendo ser observada apenas no que concerne ao estabeleci-
mento e cumprimento de metas fiscais.
4)
A isenção dispensa o tributo e abrange fatos geradores posterio-
res à lei, enquanto a anistia dispensa somente a multa e abrange
fatos geradores anteriores à lei. Ambas, por força constitucional,
conforme determina o § 6º do artigo 150 da Constituição Fede-
ral, também devem ser concedidas mediante lei específica. Nesse
sentido, a isenção ou anistia não terão eficácia se forem tratadas