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por uma lei geral que abrange vários assuntos.
5)
A concessão de caráter não geral de isenção do Imposto Sobre
Serviços (ISS) de determinada empresa, ainda que ela venha fo-
mentar a economia local, deverá ocorrer emobservância ao artigo
14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6)
A isenção deverá sempre ser concedida para os contribuintes em
geral ou para aqueles que preencherem os requisitos previstos
em lei, sob pena de violar o princípio da isonomia tributária.
Acórdão nº 667/2006
(DOE 09/05/2006)
. Tributação. Crédito tributário. Prescrição
e decadência: Código Tributário Nacional autoexecutável. Requisitos da responsa-
bilidade na gestão fiscal: instituição, previsão e arrecadação.
A regra estabelecida no Código Tributário Nacional referente à prescri-
ção é autoexecutável, tem eficácia própria e produz efeitos independentes
de regulamentação. A norma regulamentadora, estadual ou municipal, não
pode contrariar mandamento constitucional regulamentado por lei com-
plementar. A competência tributária não se limita à instituição do tributo,
cabendo ao ente tributante a responsabilidade de exercer sua competência
tributária plena, que se efetiva com a arrecadação, conforme estabelecido
no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acórdão n° 274/2007
(DOE 05/03/2007)
. Tributação. Crédito tributário. Prescrição.
Baixa. Desnecessidade de autorização legislativa. Ausência de impacto em limites
de gastos com ensino, saúde e repasse para o Legislativo. Requisitos da responsa-
bilidade na gestão fiscal: instituição, previsão e arrecadação.
É possível proceder à baixa dos valores referentes à dívida tributária
prescrita sem a necessidade de autorização legislativa. Essa baixa não altera
a base de cálculo para o cômputo dos gastos com saúde, educação e trans-
ferências ao Legislativo, pois não se trata de receita arrecadada e, sim, direito
extinto pela fluência da prescrição. A administração pública deve envidar
esforços para obter a efetiva arrecadação de seus créditos junto a terceiros,
pois constitui-se em um dos requisitos para a gestão fiscal responsável.
Acórdão n° 917/2007
(DOE 25/04/2007)
. Tributação. Receita tributária. Renúncia