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estabelecida pelo artigo 29-A da Constituição Federal, ou seja, o somatório
da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e
nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
Resolução de Consulta nº 47/2010
(DOE 10/06/2010)
. Câmara municipal. Despe-
sa. Limite. Gasto total. Base de cálculo. Precatórios pagos a entes federativos pela
União. Não inclusão na base de cálculo do repasse financeiro ao Poder Legislativo
municipal.
1)
Até que a Secretaria do Tesouro Nacional proceda à regulamen-
tação, a receita proveniente de precatórios pagos pela União a
municípios deverá ser contabilizada na rubrica “1990.99.00 - Ou-
tras Receitas”.
2)
A receita de precatórios pagos pela União a município não tem
natureza tributária, portanto, não compõe a base de cálculo do
repasse financeiro ao Poder Legislativo municipal.
Acórdãos nº 113/2004
(DOE 02/04/2004)
, 1.009/2003
(DOE 27/06/2003)
, 297/2002
(DOE 25/03/2002)
, 1.771/2001
(DOE 09/11/2001) e
650/2001
(DOE 22/05/2001)
. Câmara mu-
nicipal. Despesa. Limite. Gasto total. Base de cálculo. Aplicação do percentual de
repasse estabelecido no artigo 29-A, CF.
16
Para a apuração do valor máximo a ser repassado ao Poder Legislati-
vo municipal deverão ser aplicados os percentuais máximos previstos nos
incisos I a IV do artigo 29-A da Constituição Federal, variáveis em função da
população do município, sobre o somatório das receitas tributárias e das
transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da
Constituição Federal.
Acórdão nº 868/2003
(DOE 16/06/2003)
. Câmara municipal. Despesa. Limite. Gas-
to total. Base de cálculo. Composição da base de cálculo por receitas efetivamente
arrecadadas no exercício anterior.
17
A base de cálculo para o orçamento do Poder Legislativo será a receita
efetivamente arrecadada até o momento da elaboração do projeto mais
16
Os Acórdãos n° 113/2004, 1.009/2003 e 1.771/2001 também tratam de outros assuntos.
17
Esta decisão também trata de outros assuntos.