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Se, depois da adequação dos gastos com pessoal, persistir excesso
em relação aos limitadores legais, poderá haver redução no subsídio dos
vereadores.
Acórdão nº 542/2006
(DOE 12/04/2006)
. Câmara municipal. Despesa. Pessoal.
Subsídio. Agente político. Falecimento de vereador. Obrigatoriedade de pagamento
do subsídio devido até a data do falecimento aos sucessores.
No caso de morte do vereador durante o exercício do mandato, cons-
titui-se em obrigação do Poder Legislativo municipal o pagamento, aos
dependentes, do valor referente ao subsídio devido, até a data do faleci-
mento do vereador, quando cessa a prestação de serviços. Os familiares do
parlamentar falecido deverão pleitear o benefício-pensão junto ao regime
previdenciário ao qual estava vinculado.
Acórdãos nº 1.998/2002
(DOE 02/10/2002)
e 1.838/2002
(DOE 30/09/2002)
. Câmara
municipal. Despesa. Parcelamento. Débito previdenciário. Pagamento pela Prefei-
tura. Compensação no repasse do duodécimo.
Cabe ao Poder Executivo fazer a compensação do valor que lhe é retido
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), relativo à dívida confessa-
da pela Câmara municipal. A compensação é feita através da dedução da
parcela retida sobre o repasse do duodécimo, já que a prefeitura é apenas
agente intermediário na contratação da dívida. Ao Poder Legislativo cabem
as demais providências, devendo efetuar, inclusive, os registros contábeis
necessários.
Resolução de Consulta nº 56/2008
(DOE 18/12/2008)
.
Câmaramunicipal. Despesa.
Parcelamento. Débito previdenciário. Pagamento pela Prefeitura. Inclusão no limite
de gasto total da Câmara municipal.
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O valor a ser repassado para a Câmara de Vereadores, somado às par-
celas dos tributos e das contribuições previdenciárias pagas pelo município
em razão de parcelamento da dívida da Câmara municipal perante o INSS,
não poderá exceder o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição da
República.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.