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Resolução de Consulta nº 12/2011
(DOE 17/03/2011)
. Câmaramunicipal. Despesa.
Verba indenizatória. Recesso parlamentar.
É possível a concessão de verba indenizatória durante o recesso parla-
mentar, desde que haja o desempenho de atividades por parte do vereador,
nos termos definidos pela lei de cada ente.
Acórdãos nº 868/2003
(DOE 16/06/2003)
, 968/2002
(DOE 20/06/2002)
e 1.277/2001
(DOE 21/09/2001)
. Câmara municipal. Despesa. Verba de gabinete. Vedação à insti-
tuição.
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É ilegal a constituição de verba de gabinete nas câmaras municipais,
sendo de responsabilidade dos ordenadores de despesas o suprimento
de materiais de consumo e serviços de terceiros, de maneira global, e não
destinar verba aos vereadores, descaracterizando, inclusive, a função do
agente político.
Acórdão n° 291/2007
(DOE 09/03/2007)
. Câmaramunicipal. Despesa. Indenização.
Sessão extraordinária. Vedação ao pagamento após o advento da EC n° 50/2006.
O texto da Emenda Constitucional n° 50, de 14/02/2006, possui eficácia
plena, ou seja, tem aplicação imediata e não é possível de ser restringida.
Desta forma, é vedado o pagamento de indenização aos vereadores por
participação em sessões, sendo consideradas tacitamente revogadas as nor-
mas municipais que disponham em contrário, preservando-se os direitos
adquiridos.
Resolução de Consulta nº 13/2010
(DOE 25/03/2010)
. Câmaramunicipal. Despesa.
Coffee break
ou lanche. Possibilidade.
Existindo dotação orçamentária e disponibilidade financeira, a despesa
com o fornecimento de
coffee break
ou lanche é legítima para atender a
eventos relacionados às atividades institucionais realizadas pelo Poder Le-
gislativo, a exemplo de sessões plenárias, emque é razoável servir pequenos
lanches, dependendo da pauta e duração. Para tanto, devem ser observados
os dispositivos previstos nos arts. 29-A, 37 e 167 da Constituição Federal e
nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 4.320/64.
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Estas decisões também tratam de outros assuntos.