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Acórdão nº 1.394/2005
(DOE 21/09/2005)
. Câmaramunicipal. Despesa. Diária. Po-
der Legislativo. Possibilidade de estabelecimento de valores próprios para o Poder.
Com base na interpretação harmônica dos artigos 2º, 18, 29 e 30 da
Constituição Federal, o Legislativo municipal não está obrigado a vincular
os valores de diárias aos do Executivo, salvo se previsto em lei. A concessão
deve ser disciplinada em legislação específica, com observância da dispo-
nibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei de Res-
ponsabilidade Fiscal.
Acórdãos n° 1.005/2007
(DOE 17/05/2007)
e 816/2007
(DOE 12/04/2007)
. Câmara
municipal. Despesa. Diária. Poder Legislativo. Agente político. Vereador. Impossi-
bilidade de pagamento para deslocamento dentro do município.
A concessão de diárias tem como objetivo cobrir despesas de alimen-
tação, estada e locomoção, de agente público que se deslocar da sede da
repartição para exercer as atribuições inerentes ao cargo ocupado em outro
município. Assim, considera-se ilegal a concessão de diárias para indenizar
vereador que reside em local distante da sede do município para participar
das sessões da Câmara municipal, sob pena de glosa.
Resolução de Consulta nº 50/2008
(DOE 27/11/2008)
. Câmaramunicipal. Despesa.
Diária. Servidor cedido para Justiça Eleitoral. Responsabilidade pelo pagamento.
É vedado o pagamento de diárias pela Câmara municipal a servidor
cedido para a Justiça Eleitoral, por ser gasto extraordinário que escapa ao
controle do órgão cedente.
Resolução de Consulta n° 38/2010
(DOE 07/06/2010)
. Câmara municipal. Subsí-
dio. Membros da Mesa Diretora. Valores diferenciados. Possibilidade. Observância
dos limites constitucionais e dos demais princípios norteadores da administração
pública.
É possível o estabelecimento de valores diferenciados de subsídio aos
membros da Mesa Diretora, devendo ser observados os limites constitucio-
nais e os demais princípios norteadores da administração pública.
Resolução de Consulta nº 58/2010
(DOE 29/07/2010)
. Câmaramunicipal. Subsídio.