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Vereador. Presidente da Câmara. Verba de natureza remuneratória. Observância
do teto constitucional.
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A retribuição pela função realizada pelo presidente da Câmara mu-
nicipal tem natureza remuneratória e submete-se ao teto constitucional
municipal, que é o subsídio do prefeito, nos termos do artigo 37, inciso XI,
da Constituição Federal, e também ao teto estabelecido pelo percentual
variável entre 20% e 75% do subsídio dos deputados estaduais do respec-
tivo Estado, conforme estabelece o artigo 29, inciso VI, alínea “a” a “f”, da
Constituição Federal.
Resolução de Consulta nº 64/2011
(DOE 28/11/2011)
. Câmara municipal. Sub-
sídio. Vereador. Presidente da Câmara. Verba de natureza remuneratória. Obser-
vância aos limites constitucionais. Efeitos da decisão. Valores recebidos de boa-fé.
1)
A parcela paga aos vereadores presidentes de câmaras a título de
representação tem natureza remuneratória e deve se submeter
a dois limites constitucionais: o subsídio dos prefeitos e um per-
centual variável sobre o subsídio dos deputados estaduais.
2)
No julgamento de cada caso concreto devem ser declarados ina-
plicáveis, com fundamento no art. 51 da Lei Complementar nº
269/07 e no art. 239 da Resolução nº 14/2007, todos os dispositi-
vos constantes de atos que fixem subsídios de vereadores e que
atentem contra os limites previstos nos arts. 29, VI, e 37, XI, da
CF/88.
3)
A interpretação firmada nesta resolução deverá produzir efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2012.
4)
Os vereadores que até a presente data receberam de boa-fé sub-
sídios acima dos limites constitucionais em razão de “erro de di-
reito”, não serão condenados à restituição.
Resolução de Consulta nº 20/2012
(DOE 06/11/2012)
. Câmaramunicipal. Pessoal.
Criação e extinção de cargos. Regulamentação por resolução ou decreto legislativo.
Vencimentos de servidores. Fixação ou alteração. Necessidade de lei em sentido
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Interpretação vigente a partir de 01/01/2012, conforme Resolução Normativa nº 64/2011.