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estrito de iniciativa da Câmara municipal.
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1)
O Poder Legislativo pode dispor, por resolução ou decreto legis-
lativo, sobre sua organização, funcionamento, polícia, transfor-
mação, criação ou extinção dos cargos, empregos e funções, com
base no princípio constitucional da autonomia dos Poderes (art.
2º e 51 da CF/88).
2)
É obrigatória lei em sentido estrito de iniciativa da Câmara munici-
pal para a fixação ou alteração da remuneração de seus servidores
nos termos do art. 37, X, da CF/88.
Resolução de Consulta nº 39/2011
(DOE 09/06/2011)
. Câmara municipal. Pessoal.
Lotação de empregado de vereador em instalações do Poder Legislativo, bem como
da utilização de bens públicos para o desempenho de suas atividades. Impossibi-
lidade.
Não há a possibilidade de lotação de empregados de vereadores em
instalações do Poder Legislativo, bem como da utilização de bens públicos
para o desempenho de suas atividades, pois o exercício de funções públi-
cas é própria de agentes públicos regularmente investidos, nos termos da
Constituição Federal. A investidura irregular de servidor público expõe a
administração a riscos trabalhistas e civis.
Resolução de Consulta nº 12/2008
(DOE 24/04/2008)
e Acórdão nº 2.293/2002
(DOE 17/12/2002)
. Câmara municipal. Vereador. Falta às sessões. Necessidade de nor-
matização pela Câmara municipal.
O Regimento Interno da Câmara municipal deverá normatizar matéria
relativa aos abandonos e às faltas dos vereadores às sessões plenárias, esta-
belecendo todos os critérios a serem observados, visto que, de acordo com
o que dispõe o artigo 30 da Constituição Federal, compete aos municípios
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal
e à estadual, no que couber.
Resolução de Consulta nº 46/2008
(DOE 14/10/2008)
. Câmara municipal. Período
de recesso. Não obrigatoriedade de reprodução da norma constitucional.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.