39
Resolução de Consulta nº 06/2012
(DOE 31/05/2012)
. Câmara municipal. Receita.
Convênios. Possibilidade. Observância aos limites de gasto total e das despesas
com folha de pagamento do Poder Legislativo. (Altera as Resoluções de Consulta
nº 28 e 61/2010).
1)
Os Poderes Legislativos podem obter outras fontes de receitas,
que não o duodécimo, uma vez que não há qualquer impedimen-
to legal, ressalvada a vedação do inciso X do artigo 167 da Cons-
tituição da República. O artigo 168 da Constituição da República
não limita fontes de receitas, apenas esclarece a quem, como e
quando os duodécimos deverão ser repassados pelo Poder Exe-
cutivo.
2)
Os Poderes Legislativos podem, em função de sua autonomia ad-
ministrativa, firmar convênios, inclusive com repasses de recursos,
com outras instituições públicas ou privadas, com fim exclusivo
de investir e melhorar suas atividades-fins, observadas as demais
condicionantes legais.
3)
Para a concretização desse procedimento, os presidentes das
Câmaras deverão abrir contas específicas em instituições finan-
ceiras oficiais (art. 164, § 3º da CF) e, em respeito ao Princípio
da Universalidade do Orçamento (art. 165, § 5º, inciso I, da CF)
encaminhar proposta ao Executivo, a fim de incluir esse recurso
na Lei Orçamentária Anual, mencionando claramente na peça or-
çamentária que os recursos são advindos de convênios, e, ainda,
qual a entidade repassadora do recurso.
4)
Os Poderes Legislativos podem, em função da sua legitimidade
para contratar e conveniar e da previsão legal de responsabilidade
pessoal do titular do Poder, receber diretamente outras receitas,
sem necessidade dos respectivos recursos ingressarem na conta
única dos Poderes Executivos.
5)
O percentual limite de despesa total do Poder Legislativo, incluí-
dos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inati-
vos, previsto no artigo 29-A, da CR/88, tem como base de cálculo a
receita tributária e as transferências constitucionais do município
efetivamente realizadas no exercício anterior. Já o percentual limi-