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te de despesas com folha de pagamento, incluído o gasto com o
subsídio de seus vereadores, previsto no § 1º do mesmo artigo, é
calculado sobre o total de receitas do Poder Legislativo.
6)
O Poder Legislativo pode ter várias fontes de receitas, que de-
verão se somar ao duodécimo para fins de cálculo do limite da
despesa com folha de pagamento do referido Poder. O total da
despesa do Poder Legislativo, excluídos os gastos com inativos,
não pode ultrapassar o limite de gasto total previsto no art. 29-A
da CF/88, independentemente da fonte de recursos das despe-
sas realizadas.
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Acórdão nº 319/2005
(DOE 20/04/2005)
. Câmara municipal. Despesa. Limite. Gas-
to total. Inclusão da totalidade das verbas transferidas no limite instituído pelo
artigo 29-A da CF. Transferências realizadas pelo Poder Executivo municipal.
A transferência de quaisquer valores ao Poder Legislativo pelo Poder
Executivo (excetuados os gastos com inativos) deverá integrar o limite ins-
tituído pelo artigo 29-A da Constituição Federal.
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Texto ajustado ao voto do conselheiro relator.