Page 66 - Consolidacao5ed

Page 66 - Consolidacao5ed

Basic HTML Version

64
mento de suas obrigações, inclusive as previdenciárias. Caso configurada
situação de atraso no recolhimento das contribuições, o pagamento deverá
ser feito pela administração paralelamente à adoção de providências para a
apuração de responsabilidades e ressarcimento do erário, sob pena de glosa.
Resolução de Consulta nº 69/2011
(DOE 19/12/2011)
. Despesa. Multas e juros de
mora. Obrigações contratuais, tributárias, previdenciárias ou administrativas. Res-
ponsabilização do agente que deu causa ao atraso no pagamento das obrigações.
Possibilidade de responsabilização solidária da autoridade competente.
53
O pagamento de juros, correção monetária e/ou multas, de caráter
moratório ou sancionatório, incidentes pelo descumprimento de prazos
para a satisfação tempestiva de obrigações contratuais, tributárias, previ-
denciárias ou administrativas, oneram irregular e impropriamente o erário
com encargos financeiros adicionais e desnecessários à gestão pública,
contrariando os princípios constitucionais da eficiência e economicidade,
consagrados nos artigos 37 e 70 da CRFB/1988 e também o artigo 4º da
Lei n.º 4.320/1964; caso ocorram, a administração deverá satisfazê-los, e,
paralelamente, adotar providências para a apuração de responsabilidades
e ressarcimento ao erário, sob pena de glosa de valores e consequente res-
ponsabilização solidária da autoridade administrativa competente.
Acórdão n° 815/2007
(DOE 12/04/2007)
. Despesa. Multas de trânsito. Responsa-
bilidade do condutor.
As multas de trânsito aplicadas a veículos públicos são de responsabili-
dade do condutor. Se, em razão da inadimplência do devedor e do princípio
da continuidade do serviço público, a administração for compelida a pagá-
-las, deverá, em ato contínuo, mover ação de ressarcimento em desfavor
do condutor, a fim de resguardar o erário, sob pena de imposição de glosa.
Resolução de Consulta nº 04/2011
(DOE 24/02/2011)
. Despesa. Cestas de Natal.
Concessão a servidores públicos. Impossibilidade.
A concessão de cestas de Natal para servidores públicos não é possível,
emdecorrência dos princípios da impessoalidade, da finalidade pública e da
53
Esta decisão também trata do assunto Contratos.