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Resolução de Consulta nº 23/2011
(DOE 07/04/2011)
. Despesa. Fornecimento
de uniformes funcionais. Discricionalidade. Possibilidade, desde que atendidos os
requisitos.
1)
É possível o fornecimento de uniformes funcionais por parte do
Poder Público a servidores públicos desde que exista ato regula-
mentar disciplinando, no mínimo, que:
a.
o fornecimento de uniformes deve respeitar ao princípio da
igualdade, sendo acessível a todos aqueles que estiverem
na mesma ocupação;
b.
os modelos e padrões dos uniformes devem evitar cores,
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal ou partidária;
c.
instituição de“termos de responsabilidade”nos quais os ser-
vidores se responsabilizariam pelo bom uso, zelo, guarda,
conservação e limpeza dos uniformes; e,
d.
previsão de ressarcimento ao erário nos casos de perda ou
perecimento dos uniformes, quando comprovada a culpa
do servidor.
2)
Na classificação das despesas com as aquisições de uniformes
prontos e acabados, tecidos e aviamentos e serviços de confec-
ção, devem ser observadas as regras definidas pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
3)
Exige-se do Poder Público, ao autorizar a realização da despesa
com fornecimento de uniformes funcionais, que observe a razo-
abilidade e a proporcionalidade entre os custos e os benefícios
auferidos pela coletividade, bem como o regramento licitatório
e contratual estabelecido pela Lei nº 8.666/93.
Resolução de Consulta nº 14/2011
(DOE 24/03/2011)
. Despesa. Nota Fiscal Eletrôni-
ca. Administração pública. Exigível para liquidação de despesas após a data definida
pela legislação tributária pertinente.
(Texto ajustado à Resolução de Consulta nº 12/2012).
A exigência das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) é regulada por le-
gislação tributária própria, estando os contribuintes do ICMS obrigados
a emitirem tais documentos nos prazos por ela definidos. Desta forma, a