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administração pública deverá exigir de seus fornecedores a apresentação
de NF-e, materializada pela Danfe, a fim de amparar as despesas públicas
em documentos hábeis e idôneos perante o fisco, e cumprir os ditames do
artigo 63, da Lei nº 4.320/1964.
Resolução de Consulta nº 12/2012
(DOE 31/07/2012)
. Despesa. Nota Fiscal Eletrô-
nica. Administração pública. Exigível para liquidação de despesa pública. Exceções.
Ajuste Sinief nº 16/2011. Decreto nº 941/2012.
Em regra, o documento fiscal apto a suportar a regular liquidação da
despesa pública é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), havendo a possibilidade
de substituí-la por cupom fiscal ou nota fiscal modelo 2 (série D), desde que
observadas, cumulativamente, as seguintes condicionantes:
1)
O fornecedor de bens e/ou serviços possua inscrição estadual no
cadastro de contribuintes do ICMS e ainda não esteja obrigado a
emitir a NF-e.
2)
As mercadorias sejam destinadas ao uso ou consumo.
3)
O valor da operação não ultrapasse 1% (um por cento) do limite
definido na alínea “a” do inciso II do
caput
do artigo 23 da Lei Fe-
deral 8.666/93, ou seja, não extrapole o valor de até R$ 800,00.
Acórdãos nº 2.619/2006
(DOE 11/12/2006)
, 938/2004
(DOE 25/10/2004)
e 1.281/2001
(DOE 21/09/2001)
. Despesa. Custeio de gastos de outros entes da federação. Município.
Possibilidade de contribuição, observados os requisitos.
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Em se tratando de indispensável atendimento da necessidade pública
municipal, e não existindo outra possibilidade, pode o município contribuir
para o custeio de despesas de outro ente da federação, desde que observa-
das as regras do artigo 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resolução de Consulta nº 01/2011
(DOE 03/02/2011)
. Despesa. Custeio de gastos
de competência de outros entes da federação. Município. Construção e reformas.
Construção de pontes e manutenção de estradas localizadas dentro de seus limites
territoriais. Possibilidade, observados os requisitos legais.
1)
Se as estradas estiverem localizadas em área de domínio da União
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O Acórdão nº 2.619/2006 também trata de outros assuntos.