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a alunos comprovadamente carentes, precedido por lei municipal que es-
tabeleça a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar na rede municipal
de ensino. No uniforme escolar não devem constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal, em observância ao princípio
da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, devendo,
ainda, estar em harmonia com o disposto na Lei Federal nº 8.907/1994.
Acórdão nº 1.512/2002
(DOE 21/08/2002)
. Educação. Limite. Artigo 212, CF. Des-
pesa. Dedução da receita para formação do Fundef. Inclusão no limite de gasto com
manutenção e desenvolvimento do ensino.
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A contribuição compulsória para o Fundef é considerada como gasto na
educação, especificamente no ensino fundamental fazendo parte do percen-
tual mínimo que deve ser aplicado pelos municípios namanutenção e desen-
volvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal.
Resolução de Consulta nº 18/2011
(DOE 24/03/2011)
. Educação. Limite. Artigo
212, CF. Despesa. Merenda escolar. Vedação à inclusão no limite e gastos comma-
nutenção e desenvolvimento do ensino.
As despesas realizadas com merenda escolar não serão consideradas
no cálculo das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino,
conforme dispõem a Constituição Federal e a Lei nº 9.394/1996 (LDB).
Resolução de Consulta nº 60/2011
(DOE 06/10/2011)
. Educação. Limite. Artigo
212, CF. Despesa com Pasep. Vedação à inclusão nos limites de gastos com manu-
tenção e desenvolvimento do ensino.
O valor da despesa apropriada como Pasep, independentemente ou
não de ter sua base de cálculo originada de receitas e transferências utili-
zadas emManutenção e Desenvolvimento do Ensino e Ações e Serviços de
Saúde, não pode ser computado nos limites constitucionais de aplicação
de despesas com a educação e saúde.
Resolução de Consulta nº 23/2012
(DOE 18/12/2012)
. Educação. Ensino básico.
Magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Jornada de trabalho infe-
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Esta decisão também trata de outros assuntos.