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rior a 40 horas semanais. Proporcionalidade. Piso salarial. Vencimento básico inicial
da carreira
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.
(Revogação da Resolução de Consulta 17/2010).
1)
Os entes federativos poderão instituir jornadas para os profissionais
domagistério público da educação básica inferiores a 40 horas, des-
de que concedam, nomínimo e proporcionalmente à jornada, ven-
cimentos iniciais correspondentes ao piso salarial nacional previsto
em lei federal, nos termos do § 3º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008.
2)
O valor do vencimento inicial das carreiras do magistério públi-
co da educação básica corresponde, no mínimo, ao piso salarial
definido e atualizado de acordo com as disposições trazidas nos
arts. 3º e 5º da Lei nº 11.738/2008.
3)
O vencimento inicial é a retribuição pecuniária básica devida pelo
exercício de um cargo ou emprego públicos, correspondente à
referência inicial da carreira, com valor fixado em lei.
Resolução de Consulta nº 48/2010
(DOE 10/06/2010)
. Educação. Ensino básico.
Magistério público da educação básica. Definição de funções de magistério para
efeito de aposentadoria especial. Lei nº 11.301/2006.
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1)
Para efeitos da Lei nº 11.301/2006 e levando em consideração a
interpretação proferida pelo STF na ADI 3772, são funções de ma-
gistério, para fins de concessão de aposentadoria especial, além
do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de
coordenação e assessoramento pedagógico, desde que os cargos
sejam exercidos por professores.
2)
Cabe à legislaçãomunicipal dispor sobre os cargos e funções dema-
gistériodomunicípio coma definiçãodas funções de coordenação e
assessoramentopedagógico, semprejuízodanecessáriaobservância
da Lei nº 11.301/06, coma interpretação dada pelo STF na ADI 3772,
que exige, para efeitode aposentadoria especial, queos cargos sejam
exercidos por servidores com ingresso inicial na carreira de professor.
3)
A concessão de aposentadoria aos servidores municipais da
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Esta decisão também trata de outros assuntos e a aplicação desta parte terá vigência a partir de
01/01/2013.
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Esta decisão também trata do assunto Previdência.