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educação deve seguir as regras gerais estipuladas pelo art. 40 da
Constituição Federal.
Resolução de Consulta nº 39/2010
(DOE 07/06/2010)
. Educação. Ensino básico.
Fundeb. Criação de fundo municipal especial. Não obrigatoriedade. Necessidade
da adoção de procedimentos contábeis e orçamentários que possibilitem o acom-
panhamento e controle de sua gestão.
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1)
O Fundeb foi criado com natureza de fundo contábil no âmbito
de cada Estado e do Distrito Federal, conforme prescrito no art.
60 do ADCT, e no art. 1º da Lei nº 11.494/2007, que se silenciaram
em relação à criação do fundo nos municípios. Dessa forma, a
decisão de criação de um fundo especial para gerir os recursos
recebidos do Fundeb pelos municípios está adstrita ao poder de
autogoverno e autoadministração desses entes federativos.
2)
Havendo a criação de um fundo especial nomunicípio para geren-
ciar os recursos do Fundeb, a sua organização e funcionamento
deverá observar as mesmas regras aplicáveis aos fundos especiais
emgeral, dentre as quais se destaca a obrigatoriedade de inscrição
junto ao CNPJ. Não sendo criado fundo especial para gestão dos re-
cursos do Fundeb, não haverá a necessidade de inscrição no CNPJ.
3)
Qualquer que seja a forma de gestão dos recursos recebidos do
Fundeb, o orçamento e a contabilidade do respectivo ente estatal
devemoferecer a possibilidade de emissão de relatórios orçamen-
tários, contábeis e gerenciais para controle individual da receita
e despesa do Fundeb.
Acórdãos n° 1.728/2007
(DOE 20/07/2007)
e1.433/2001
(DOE 08/10/2001)
. Educação.
Ensino básico. Fundeb. Movimentação dos recursos em conta única e exclusiva do
Banco do Brasil.
Os recursos do Fundeb devem ser movimentados em conta única e
exclusiva do Banco do Brasil. Diante da inexistência no município, deverá o
gestor pleitear a instalação de agência ou posto de serviço ou movimentar
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Esta decisão também trata de outros assuntos.