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Os gastos com a remuneração e os encargos dos demais servidores
da educação cedidos para instituição filantrópica reconhecida pelo Poder
Público, que cumpre os requisitos do artigo 77 da Lei nº 9.394/1996 (LDB),
e mantém instituição de ensino especial, podem ser considerados como
despesas commanutenção e desenvolvimento do ensino e custeadas com
recursos do Fundeb, na cota disponível dos 40%.
Resolução de Consulta nº 24/2010
(DOE 29/04/2010)
. Educação. Ensino básico.
Fundeb 40%. Aquisição de veículos para o transporte escolar. Possibilidade, aten-
didas as condições.
A aquisição de veículos para o transporte escolar poderá ser feita com
recursos do Fundeb 40% desde que:
1)
Seja para o atendimento de estudantes na atuação prioritária de
cada ente e suas respectivas redes.
2)
Que haja disponibilidade de recursos do fundo, ou seja, sem com-
prometimento do pagamento da remuneração dos profissionais
da educação básica e das demais despesas já cobertas com os
recursos do Fundeb.
Acórdão nº 454/2006
(DOE 30/03/2006)
. Educação. Ensino fundamental. Fundef.
Manutenção dos recursos em conta bancária única.
O
caput
do artigo 3º, em seu § 1º, da Lei nº 9.424/1996, determina que
os recursos do Fundef sejam repassados, de forma automática pela União,
para contas únicas e específicas dos municípios, vinculadas ao Fundo e ins-
tituídas para esse fim. Portanto, não há permissão legal para creditar esses
recursos em contas distintas, a fim de fazer a separação dos 60% e 40% do
Fundef. O controle desses gastos deverá ser feito contabilmente.
Acórdão nº 694/2004
(DOE 14/09/2004)
. Educação. Ensino fundamental. Fundef.
Contabilidade. Demonstração conjunta à da Prefeitura.
Os recursos repassados/recebidos e executados à conta do Fundef
deverão ser demonstrados juntamente com os balancetes e balanço geral
da prefeitura, nos termos do artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.