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Acórdão nº 1.607/2002
(DOE 30/08/2002)
. Educação. Ensino fundamental. Fundef.
Aplicação dos recursos namanutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
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Os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na ma-
nutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, e, particularmente,
na valorização do magistério.
Acórdão nº 1.309/2002
(DOE 20/06/2002)
. Educação. Ensino fundamental. Fun-
def. Capacitação de professores leigos. Impossibilidade de contratação de novos
professores leigos.
O município, através de instituições de nível superior, reconhecidas
pelo MEC e credenciadas para validar os cursos necessários à habilitação
para o magistério, deverá financiá-los até que sejam capacitados todos os
professores leigos existentes no seu quadro de pessoal à época da edição
da Lei 9.394/96. No prazo de cinco anos da publicação dessa lei, os gastos
correspondentes podiam ser custeados com os recursos integrantes da par-
cela de 60% do Fundef. Após esse período, não se justifica a contratação de
professores leigos para o exercício do magistério.
Acórdão nº 2.103/2005
(DOE 24/01/2006)
. Educação. Ensino fundamental. Fundef.
Obrigatoriedade de disponibilização das informações ao Sintep.
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A administração pública deve disponibilizar as informações relacionadas
à educação solicitadas pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público
(Sintep), em atendimento ao princípio da publicidade, pois a entidade tem
legitimidade para proceder à indagação.
Acórdão nº 2.103/2005
(DOE 24/01/2006)
. Educação. Ensino fundamental. Fundef
60%. Vedação ao remanejamento de profissional do magistério para o exercício de
outras funções.
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É ilegal o remanejamento de profissionais do magistério (pagos com
recursos do Fundef 60%) para outros setores da prefeitura municipal, visto
que a Lei nº 9.424/96 exige que os profissionais do magistério estejam no
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.