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aquisição de materiais de consumo pedagógico, móveis e equipa-
mentos, construção, ampliação, reforma emanutenção de unidades
escolares, transporte escolar, levantamentos estatísticos, estudos e
pesquisas voltados à melhoria e expansão do ensino fundamental.
Tambémpodemser concedidas bolsas de estudo a alunos do ensino
fundamental, quando não houver vagas ou cursos suficientes na
rede municipal de domicílio do educando, nos termos do § 1º do
artigo 213 da Constituição Federal e da lei autorizativa, dentre outras
que possam se enquadrar nos incisos I a VIII do artigo 70 da LDB.
2)
Os recursos do Fundef não podem ser gastos comalimentação, por
não se enquadraremcomo despesas demanutenção e desenvolvi-
mento do ensino, nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei 9.394/96.
Acórdão nº 530/2005
(DOE 23/05/2005)
. Educação. Ensino fundamental. Fundef
40%. Coordenadores das modalidades desportivas. Possibilidade de remuneração
com recursos do Fundef.
É permitida a utilização dos recursos do Fundef para pagamento de
salário aos ocupantes dos cargos de coordenadores das modalidades des-
portivas, desde que os contratados exerçam as atividades no ensino funda-
mental público, em atendimento direto aos alunos. O pagamento deve ser
efetuado com os 40% restantes dos recursos do fundo, respeitando assim
o limite mínimo de 60% para remuneração do magistério, em atendimento
à previsão dos artigos 2º e 7º da Lei nº 9.424/96.
Acórdãonº 881/2005
(DOE05/07/2005)
. Educação. Ensino fundamental. Fundef 40%.
Atendimento a alunos do ensino fundamental emaldeias indígenas. Possibilidade.
Os recursos correspondentes à parcela dos 40% do Fundef poderão ser
utilizados para pagamento de despesas destinadas ao atendimento de alunos
do ensino fundamental nas escolas municipais situadas emaldeias indígenas,
incluindo as de transporte aéreo de material pedagógico e pessoal técnico.
Acórdão nº 450/2006
(DOE 30/03/2006)
. Educação. Ensino fundamental. Fundef
40%. Vedação à remuneração de nutricionista escolar, fisioterapeuta escolar, psi-
cóloga escolar e fonoaudióloga escolar.