95
Os cargos de nutricionista, fisioterapeuta, psicóloga e fonoaudióloga
não podem ser remunerados com os recursos do Fundef, devido à vedação
legal contida nos artigos 2º e 7º da Lei Federal nº 9.424/1996 combinados
com os artigos 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394/1996.
Acórdão nº 488/2003
(DOE 28/03/2003)
. Educação. Pessoal. PCCS. Possibilidade
de remuneração diferenciada por titulação.
Os profissionais do magistério, incluindo os que ministram aulas nas
quatro primeiras séries do ensino fundamental, poderão ser beneficiados
pelos sistemas de ensino por sua titulação, desde que tal privilégio esteja
previsto nos estatutos e planos de carreira e remuneração do magistério.
Essa possibilidade deve estar em consonância, também, como que dispõem
a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Reso-
lução nº 03/97, do Conselho Nacional de Educação.
Acórdão nº 802/2005
(DOE 24/06/2005)
. Educação. Pessoal. PCCS. Educação. Pro-
fessores do ensino infantil e ensino fundamental. Vedação à equiparação salarial.
Os professores do ensino infantil não fazem jus à equiparação salarial
aos professores do ensino fundamental, em virtude de que as atribuições e
a formação escolar dos docentes são diferenciadas, conforme previsão no
artigo 62 da Lei Federal nº 9.394/1996. Tal vedação está contida, também,
no inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal.
Acórdão nº 1.739/2005
(DOE 09/11/2005)
. Educação. Pessoal. PCCS. Progressão
funcional. Vencimento básico. Professores dos ensinos fundamental e infantil. Ve-
dação à equiparação entre as categorias.
Mediante lei, o município poderá criar para os professores municipais
da educação infantil o plano de carreira e remuneração com previsão do
vencimento básico profissional e a progressão funcional baseada na titula-
ção ou habilitação e na avaliação do desempenho. Contudo, não é permitida
a equiparação do vencimento básico profissional inicial dos professores da
educação infantil com o dos professores do ensino fundamental, em vir-
tude de vedação constitucional prevista no inciso XIII do artigo 37. Apesar
de ambos atuarem na educação, esses profissionais possuem atribuições