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não estejamno efetivo exercício das atribuições de docência ou de
suporte pedagógico à docência, a exemplo dos profissionais em
gozo de licenças remuneradas ou em desvio de função.
4.
A aplicação do piso nacional aos profissionais do magistério em
desvio ilegal de função não convalida eventual irregularidade,
cabendo à Administração Pública adotar as providências admi-
nistrativas pertinentes à regularização da situação, sob pena de
responsabilidade.
Resolução de Consulta nº 11/2013 (
DOC, 25/06/2013
). Educação. Pessoal. Profis-
sionais domagistério público da educação básica. Piso salarial profissional nacional.
Necessidade de reajuste para adequação ao piso. Impossibilidade de cumprimento
do piso mediante a instituição de parcela de complemento salarial individual. Esti-
mativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da implantação do piso.
Observância do equilíbrio fiscal das contas públicas.
1.
À luz da jurisprudência do STF (ADI 4167) e deste Tribunal de Con-
tas (RC 23/2012), é o valor do vencimento inicial da carreira doma-
gistério público da educação básica com atividades de docência
ou de suporte pedagógico à docência, e não a remuneração, que
deve corresponder, nomínimo, ao piso salarial definido e atualiza-
do de acordo com as disposições trazidas na Lei nº 11.738/2008.
2.
O piso salarial nacional dos professores constitui um valor referen-
cial que deve ser observado como limite mínimo para se definir o
valor do vencimento inicial da carreira dos profissionais do magis-
tério público da educação básica com atividades de docência ou
de suporte pedagógico à docência, não podendo ser garantido
mediante um complemento salarial individual a ser concedido
ao servidor a fim de se compensar a diferença entre o seu venci-
mento e o valor do piso.
3.
Ao Estado ou município não se faz necessário, por meio de lei
específica, ratificar o valor do piso nacional dos profissionais do
magistério estabelecido pelo Governo Federal, nem estabelecer
em âmbito estadual ou municipal um piso diferenciado para es-
ses profissionais, contudo, mediante lei, deve atender ao valor