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Resolução de Consulta nº 39/2010 (
DOE, 07/06/2010
). Educação. Ensino básico.
Fundeb. Criação de fundo municipal especial. Não obrigatoriedade. Necessidade
da adoção de procedimentos contábeis e orçamentários que possibilitem o acom-
panhamento e controle de sua gestão
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.
1.
O Fundeb foi criado com natureza de fundo contábil no âm-
bito de cada Estado e do Distrito Federal, conforme prescrito
no art. 60 do ADCT, e no art. 1º da Lei nº 11.494/2007, que
se silenciaram em relação à criação do fundo nos municípios.
Dessa forma, a decisão de criação de um fundo especial para
gerir os recursos recebidos do Fundeb pelos municípios está
adstrita ao poder de autogoverno e autoadministração desses
entes federativos.
2.
Havendo a criação de um fundo especial no município para ge-
renciar os recursos do Fundeb, a sua organização e funciona-
mento deverá observar as mesmas regras aplicáveis aos fundos
especiais em geral, dentre as quais se destaca a obrigatoriedade
de inscrição junto ao CNPJ. Não sendo criado fundo especial para
gestão dos recursos do Fundeb, não haverá a necessidade de ins-
crição no CNPJ.
3.
Qualquer que seja a forma de gestão dos recursos recebidos do
Fundeb, o orçamento e a contabilidade do respectivo ente estatal
devemoferecer a possibilidade de emissão de relatórios orçamen-
tários, contábeis e gerenciais para controle individual da receita
e despesa do Fundeb.
Acórdãos n° 1.728/2007 (
DOE, 20/07/2007
) e n° 1.433/2001 (
DOE, 08/10/2001
). Edu-
cação. Ensino básico. Fundeb. Movimentação dos recursos em contas única e exclu-
siva do Banco do Brasil.
Os recursos do Fundeb devem ser movimentados em conta única e
exclusiva do Banco do Brasil. Diante da inexistência no Município, deverá o
gestor pleitear a instalação de agência ou posto de serviço ou movimentar
os recursos em agência de Município vizinho.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.