Page 114 - Consolidacao6ed

Page 114 - Consolidacao6ed

Basic HTML Version

112
Acórdão nº 881/2005
(DOE, 05/07/2005)
. Educação. Ensino fundamental. Fundef
40%. Atendimento a alunos do ensino fundamental em aldeias indígenas. Possi-
bilidade.
Os recursos correspondentes à parcela dos 40% do Fundef poderão
ser utilizados para pagamento de despesas destinadas ao atendimento de
alunos do ensino fundamental nas escolas municipais situadas em aldeias
indígenas, incluindo as de transporte aéreo de material pedagógico e pes-
soal técnico.
Acórdão nº 450/2006 (
DOE, 30/03/2006
). Educação. Ensino fundamental. Fundef
40%. Vedação à remuneração de Nutricionista Escolar, Fisioterapeuta Escolar, Psi-
cóloga Escolar e Fonoaudióloga Escolar.
Os cargos de Nutricionista, Fisioterapeuta, Psicóloga e Fonoaudióloga
não podem ser remunerados com os recursos do Fundef, devido à vedação
legal contida nos artigos 2º e 7º da Lei Federal nº 9.424/1996 combinados
com os artigos 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394/1996.
Acórdão nº 488/2003 (
DOE, 28/03/2003
). Educação. Pessoal. PCCS. Possibilidade
de remuneração diferenciada por titulação.
Os profissionais do Magistério, incluindo os que ministram aulas nas
quatro primeiras séries do ensino fundamental, poderão ser beneficiados
pelos sistemas de ensino por sua titulação, desde que tal privilégio esteja
previsto nos estatutos e Planos de Carreira e Remuneração do Magistério.
Essa possibilidade deve estar em consonância, também, como que dispõem
a Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Reso-
lução nº 03/97, do Conselho Nacional de Educação.
Acórdão nº 802/2005 (
DOE, 24/06/2005
). Educação. Pessoal. PCCS. Educação. Pro-
fessores do ensino infantil e ensino fundamental. Vedação à equiparação salarial.
Os professores do ensino infantil não fazem jus à equiparação salarial
aos professores do ensino fundamental, em virtude de que as atribuições e
a formação escolar dos docentes são diferenciadas, conforme previsão no
artigo 62 da Lei Federal nº 9.394/1996. Tal vedação está contida, também,
no inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal.