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SÚMULA Nº 004 (
DOC, 20/12/2013
).
No Procedimento Licitatório -
na Modalidade Convite - são exigidas, no mínimo, três propostas
válidas, sob pena de repetição do certame, salvo se comprovada a
limitação de mercado ou o manifesto desinteresse dos potenciais
fornecedores.
Resolução de Consulta nº 11/2009 (
DOE, 02/04/2009
). Licitação. Convite. Não
alcance do número mínimo de convidados. Continuação do procedimento, aten-
didas as condições.
No procedimento licitatório modalidade Convite, quando na data de
abertura das propostas não comparecerem no mínimo três convidados, o
certame poderá continuar mesmo com apenas uma ou duas propostas váli-
das, desde que haja comprovação da limitação de mercado ou domanifesto
desinteresse dos convidados.
Resolução de Consulta nº 45/2008 (
DOE, 14/10/2008
). Licitação. Abertura de pro-
cesso licitatório antes da celebração do convênio. Impossibilidade. Existência de
mais de uma modalidade para mesma fonte de recurso. Possibilidade.
1.
É ilegal a abertura de processo licitatório antes da celebração do
convênio que prevê o repasse dos recursos destinados à cobertu-
ra das despesas objeto da licitação, tendo em vista que o gestor
deve demonstrar que há viabilidade financeira para assunção da
nova obrigação, com possibilidade real de pagamento no tempo
previsto, conforme prevê o artigo 16 da LRF.
2.
É possível a existência de mais de um procedimento licitatório
para uma mesma fonte de recursos, quando para a contratação
de serviços ou aquisição de bens haja mais de um objeto a ser
licitado.