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atestado, exigido pelo artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/1993;
b)
o limite da contratação seja o valor admitido para a modalidade
convite;
c)
os preços sejam comprovadamente similares aos praticados no
mercado;
d)
sejamobservados os princípios básicos da Administração Pública,
previstos no artigo 37, da Constituição Federal.
Resolução de Consulta nº 25/2011 (
DOE, 14/04/2011
). Licitação. Inexigibilidade.
Participação de empresa de propriedade de agente político e/ou de seus familiares.
Impossibilidade.
1.
A participação em procedimentos licitatórios promovidos pelo
Poder Público de empresa de propriedade do agente político e/
ou de seus familiares viola os preceitos da Lei nº 8.666/1993 e os
princípios da Administração Pública, em especial os da impesso-
alidade e da moralidade.
2.
Em casos excepcionais, em que houver apenas uma empresa per-
tencente a gestores públicos e/ou de seus familiares, há a possibi-
lidade de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, nos
termos da Resolução de Consulta nº 55/2010.
Acórdão nº 508/2001 (
DOE, 04/05/2001
). Licitação. Inexigibilidade. Serviços de
Consultoria. Ager-MT. Exigência de prévia licitação e preenchimento, mediante con-
curso público, do cargo de Técnico Regulador.
Não é permitido à Agência Estadual de Regulação (Ager-MT) con-
tratar consultoria mediante inexigibilidade de licitação fora das situa-
ções previstas no artigo 25 da Lei de Licitações. Tal vedação justifica-se,
principalmente, no fato de que as ações da Ager-MT não se revestem de
singularidade. Respeitadas as especializações requeridas, os serviços de
consultoria podem ser prestados por empresas ou profissionais do ramo,
mediante prévia licitação, em situações temporárias bem definidas, por
tempo e preço certos. A Ager-MT foi criada para fim específico, sendo do-
tada de meios para desempenhar, permanentemente, tal múnus. Basta,