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em tese, que sejam preenchidos seus cargos, em especial, aqueles deno-
minados de Técnico Regulador, mediante concurso público, sob pena de
omissão dos dirigentes da Agência.
Resolução de Consulta nº 11/2007 (
DOE, 06/12/2007
). Licitação. Inexigibilidade.
Contratação de hospital por inexigibilidade de licitação. Possibilidade, quando in-
viável a competição. Exigência da certidão do INSS em qualquer caso.
A administração pública somente poderá contratar hospital sem lici-
tação quando esse procedimento for absolutamente inviável, observadas
as normas da Lei nº 8.666/1993. É necessária, em qualquer hipótese, a apre-
sentação, pelo contratado, da Certidão Negativa de Débito junto ao Sistema
de Seguridade Social (§ 3º, artigo 195, CF).
Acórdão nº 1.312/2006 (
DOE, 17/08/2006
). Licitação. Dispensa. Impossibilidade
de contratação de cooperativas, com base no artigo 24, inciso XXIV, da Lei de Lici-
tações.
De acordo com o inciso XXIV do artigo 24, da Lei nº 8.666/1993, é dis-
pensável a licitação“para celebração de contratos de prestação de serviços
com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas
de governo, para as atividades contempladas no contrato de gestão”. Essa
exceção à regra de licitar não se estende às cooperativas, mas tão-somente
às organizações sociais.
Resolução de Consulta nº 16/2013 (
DOC, 13/08/2013
). Licitação. Sociedades sim-
ples, qualificadas como cooperativas. Participação em licitações e credenciamentos
públicos. Possibilidade. Exceção
84
. [
Revoga o Acórdão nº 1.312/2006
]
1.
Como regra, é permitida a participação de cooperativas em lici-
tações públicas, inclusive de procedimentos de credenciamento.
2.
Não deve ser permitida a participação de cooperativas em licita-
ções públicas, quando o objeto da contratação puder, de alguma
forma, caracterizar intermediação de mão de obra subordinada.
84
Esta decisão trata de outros assuntos.