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Resolução de Consulta nº 16/2013 (
DOC, 13/08/2013
). Licitações . Sociedades
simples, qualificadas como cooperativas de trabalho. Encargos previdenciários.
Responsabilidade do tomador dos serviços
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. [
Revoga o Acórdão nº 1.312/2006
]
No procedimento licitatório, inclusive em credenciamento, para a con-
tratação de cooperativas de trabalho, o contratante deve incluir no custo
da proposta do licitante a parcela referente à contribuição previdenciária
patronal ao RGPS, a encargo do tomador dos serviços, nos termos do artigo
201, III, do Decreto Federal nº 3.048/1.999.
Resolução de Consulta nº 31/2013 (DOC, 16/12/2013). Licitações. Contratos.
Uso de bem público por particular. Instalação de equipamentos de radiocomuni-
cações em áreas ou espaços públicos. Permissão qualificada ou concessão de uso.
Possibilidade.
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1.
É possível a instalação física de equipamentos de radiocomuni-
cações de radiação restrita em áreas ou espaços públicos, obser-
vada a legislação específica de cada ente que detenha o domínio
do bem pretendido, a qual pode ser outorgada por meio de
Concessão de Uso ou de Permissão Qualificada, sendo que esta
última se difere da permissão simples quando o ato estabelece
condições recíprocas a serem cumpridas pela Administração e
o contratado, sobretudo, quanto à fixação de prazo para a ou-
torga e a necessidade de investimentos financeiros por parte
do permissionário.
2.
A Permissão Qualificada e a Concessão de Uso, por assumirem
características de contrato administrativo, devem ser outorga-
das mediante prévia licitação, ou, se esta for inviável, por meio
de inexigibilidade ou dispensa, conforme as disposições da Lei
nº 8.666/93.
3.
Deferida a outorga, por meio de Permissão Qualificada ou Conces-
são de Uso, o Poder Público outorgante, se pretender rescindi-la
antes do termo final estipulado no respectivo contrato adminis-
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Esta decisão trata de outros assuntos.
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Esta decisão trata também do assunto Diversos.