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Resolução de Consulta n° 01/2007 (
DOE, 23/10/2007
) e Acórdãos n
os
2.309/2006
(
DOE, 09/11/2006
) e 475/2006 (
DOE, 06/04/2006
). Licitação. Pregão. Registro de preço.
Administração Pública Estadual. Possibilidade de utilização por órgãos e entida-
des de outros entes federados. Observância ao limite de acréscimo estabelecido
na legislação.
De acordo com o artigo 8º do Decreto Estadual nº 531/2001, é possível
que os órgãos e entidades de outros entes federados participem de Sistema
do Registro de Preços realizado pela administração estadual.
A regra determina que tal participação esteja prevista no edital da
licitação. Entretanto, excepcionalmente, e mediante comprovada vanta-
gem, é possível a utilização da Ata de Registro de Preços por outros órgãos
e entidades não previstos no edital, desde que observado o limite de 25%
de acréscimo definido pelo Decreto Estadual nº 7.217/2006.
90
Acórdão nº 551/2006 (
DOE, 26/04/2006
). Licitação. Pregão. Registro de preços.
Prestação de contas pelo órgão gerenciador. Desnecessidade de manutenção de
cópia do processo licitatório em cada órgão contratante.
Cabe ao órgão gerenciador, responsável pela realização do Registro
de Preço, a obrigação de apresentar os processos das licitações ao Tribunal
de Contas. Já os órgãos contratantes, que utilizarem determinada ata de
registro de preços, deverão apresentar os documentos referentes às des-
pesas realizadas com aquisições e contratações efetuadas nas condições
referentes à licitação, informadas/autorizadas pelo órgão gerenciador.
Resolução de Consulta nº 04/2012 (
DOE, 26/04/2012
). Licitação. Registro de
preços. Ata de registro de preços realizada por entidades de direito privado não
integrantes da Administração Pública. Adesão por entes ou órgãos públicos. Im-
possibilidade.
1.
As entidades de direito privado, quando gestoras de recursos
públicos, devem observar os princípios norteadores aplicáveis
ao setor público, como: isonomia, igualdade, ampla concorrên-
90
Atualmente o sistema de registro de preços no âmbito do Estado de Mato Grosso é regulamen-
tado pelo Decreto 7.217/2006, que estabeleceu limite diverso para adesão à ata de registro de
preços.