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Resolução de Consulta nº 27/2013 (
DOC, 17/12/2013
). Convênio. Termo de parce-
ria. Oscip. Seleção. Modalidade própria. Concurso de projetos. Entidades privadas
sem fins lucrativos. Fornecimento de bens e/ou serviços mediante contrato admi-
nistrativo. Possibilidademediante procedimento licitatório realizado nos termos da
Lei nº 8.666/93 ou da Lei nº 10.520/02. [
Revoga o Acórdão nº 1.871/2003, DOE, 10/02/2003
]
1.
A seleção de Oscip para se firmar Termo de Parceria deve ser re-
alizada por meio de concurso de projetos, conforme preceitua o
art. 5º da Lei Estadual 8.687/2007 e o art. 23 e seguintes do De-
creto Federal 3.100/1999, observados os princípios norteadores
da Administração Pública e, no que couber, os procedimentos
insculpidos na Lei nº 8.666/1993.
2.
Não há óbice legal para que entidades privadas sem fins lucrati-
vos, mesmo as qualificadas como Oscip, possam contratar com a
Administração Pública para fornecimento de bens e/ou serviços
distintos daqueles típicos de Termos de Parceria ou Convênios,
desde que o objeto do respectivo contrato administrativo esteja
contemplado nos seus objetivos e estatutos sociais e o certame
licitatório seja conduzido de acordo com os ditames da Lei nº
8.666/1993 ou da Lei nº 10.520/2002, conforme o caso.
Resolução de Consulta nº 02/2013 (
DOC, 21/03/2013
). Convênios. Termo de par-
ceria. Organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). Regras gerais.
[Texto do item“b” ajustado conforme Resolução de Consulta nº 16/2013]
1.
É legal e legítima a celebração de Termos de Parceria entre a Ad-
ministração Pública e Oscips, desde que restritos às atividades de
interesse público previstas no art. 3º da Lei nº 9.790/99, conforme
dispõem os artigos 8º do Decreto 3.100/99, e 1º da Lei Estadual
8.707/07.
2.
O Poder Público pode se utilizar de mão de obra da Oscip parcei-
ra para a execução de programas ou projetos governamentais,
caracterizados ou não como serviços públicos não exclusivos do
Estado, desde que a atuação desta se dê exclusivamente em com-
plementariedade às atividades já implementadas e desenvolvidas
pelo Estado.