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sociedade. Neste caso, o termo de parceria irá somente regular as relações
de cooperação entre os partícipes. Não é possível o repasse financeiro à
empresa cooperada, sob qualquer hipótese. O termo deverá prever para
a empresa a obrigatoriedade de apresentação, ao final de cada exercício,
de relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo
comparativo específico das metas fixadas e a respectiva avaliação dos re-
sultados obtidos.
Resolução de Consulta nº 21/2013 (
DOC, 02/10/2013
) e 30/2013 (
DOC, 17/12/2013
).
Convênios. Segurança Pública. Transferências voluntárias de recursos municipais ao
Governo Estadual. Requisitos. Procedimentos orçamentários, financeiros e contá-
beis. Previsão na LDO e LOA. Compatibilidade com o Plano Estadual de Segurança
Pública. Despesa com pessoal. Impossibilidade. Implantação de Políticas de Segu-
rança Pública Municipal. Possibilidade. Diretrizes do Susp e Pronasci.
1.
É permitido aos municípios mato-grossenses a realização de
transferências voluntárias de recursos, mediante convênios, para
auxílio ao custeio de despesas executadas diretamente pelo Es-
tado de Mato Grosso na área de segurança pública, desde que
respeitadas as competências privativas estabelecidas no artigo
144 da Constituição Federal e que esses recursos objetivem o me-
lhor atendimento das políticas e ações de segurança pública nas
localidades dos respectivos municípios.
2.
Na realização de transferências voluntárias mediante convênios,
os procedimentos orçamentários, financeiros e contábeis a serem
observados pelos entes transferidores são os definidos no artigo
116 da Lei nº 8.666/1993, artigos 16, 25 e 62 da Lei de Responsa-
bilidade Fiscal, na Portaria SOF nº 42/1999, c/c a Portaria Intermi-
nisterial SOF/STN nº 163/2001, nos artigos 40 e seguintes da Lei
nº 4.320/1964 e no artigo 167, VI, da Constituição Federal.
3.
O valor dos convênios deve estar previsto na lei de diretrizes or-
çamentárias e na lei orçamentária anual do ente transferidor e
os planos de trabalho, objetivos e metas devem ser compatíveis
com o planejamento constante do Plano Estadual de Segurança
Pública-MT.