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4.
Não é possível a transferência voluntária de recursos para paga-
mento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista do
Estado de Mato Grosso (Constituição Federal, artigo 167, X).
5.
Os Municípios podem instituir, mediante lei, guardas municipais,
de acordo com o § 8º do artigo 144 da Constituição Federal, bem
como implantar políticas de segurança pública que contemplem
planos, programas, projetos e ações sociais e urbanísticas pre-
ventivas de sinistro, da violência e da criminalidade, de acordo
com as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania
(Pronasci).
6.
Não é permitido aos municípios mato-grossenses a promoção do
custeio direto de remunerações, benefícios ou outras utilidades
a agentes policiais servidores dos Governos Estadual ou Federal,
independentemente da celebração de convênio entre os entes
da federação, pois tal prática fere a repartição de competências
estampada no art. 144 da CF/88, afronta as Leis Complementares
Estaduais n
os
. 231/2005 e 407/2010, configura despesa estranha
ao orçamento municipal, bem como representa vínculo funcional
ilegal entre o servidor estadual e o município.
Acórdão nº 2.381/2002 (
DOE, 09/12/2002
). Concessão de serviços públicos. Pro-
cedimentos. Subordinação à realização de licitação na modalidade concorrência.
Determinação de prazo pelo concedente. Possibilidade de reversão de bens ao con-
cedente. Observância às normas aplicáveis.
Toda concessão de serviço público, precedida ou não de execução de
obra pública, será objeto de prévia licitação na modalidade concorrência,
nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da le-
galidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios
objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
O prazo da concessão de serviços públicos deverá ser determinado
pelo poder concedente, com base em estudo prévio da viabilidade técnica
e econômica, bem como da conveniência da concessão, preponderando
sempre o interesse público sobre o privado.