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Resolução de Consulta nº 04/2013 (
DOC, 02/04/2013
). Pessoal. Admissão. Contra-
tação temporária. Ministério Público Estadual. Atendimento a objeto de convênio.
Atividade temporária de acompanhamento e fiscalização do cumprimento de penas
e medidas alternativas à privativa de liberdade.
É possível que o Ministério Público Estadual realize contratação por
tempo determinado de equipe multidisciplinar para atender objeto de con-
vênio de duração predeterminada, que tenha por objetivo a realização de
atividade temporária de acompanhamento e fiscalização do cumprimento
de penas e medidas alternativas à privativa de liberdade, desde que preen-
chidos os seguintes requisitos:
a)
enquadramento do caso concreto nas hipóteses legais que au-
torizam a contratação por tempo determinado;
b)
realização de processo seletivo simplificado amplamente divul-
gado, obedecendo aos princípios constitucionais da publicidade,
moralidade e impessoalidade; e,
c)
motivação da contratação por tempo determinado em que se
demonstre a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Acórdão nº 1.743/2005 (
DOE, 09/11/2005
). Pessoal. Admissão. Contratação tem-
porária. Possibilidade, para substituição de servidor em férias.
É possível a substituição de servidor em férias por um servidor con-
tratado temporariamente, mediante comprovada relevância da função ou
impossibilidade de paralisação da atividade, devendo o contrato temporá-
rio durar, apenas e tão-somente, o período em que o servidor substituído
estiver gozando as férias. A permanência do contrato temporário, após esse
período, é irregular, tendo em vista a perda do objeto da contratação.
Resolução de Consulta nº 05/2013 (
DOC, 02/04/2013
). Pessoal. Admissão. Contra-
tação temporária. Atividades permanentes. Cunho fiscalizatório junto a agências
reguladoras. Impossibilidade.
Não é possível a contratação temporária para suprir atividades
permanentes relacionadas às funções de regular, fiscalizar, controlar,
normatizar e padronizar serviços junto a agências reguladoras, tendo