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2.
Por consequência, a Administração Pública - com fundamento
nas diretrizes contidas no Decreto 5.626/2005, e considerando
que a função acima delineada está relacionada às suas atividades
permanentes e típicas, respeitando os limites com as despesas de
pessoal, deve:
a)
como primeira medida, capacitar funcionários efetivos vi-
sando à divulgação de informações a portadores de ne-
cessidades especiais e ao atendimento adequado destes
cidadãos, ou
b)
dependendo do caso concreto, admitir tais profissionais por
meio de concurso público.
3.
Para implementar qualquer das hipóteses supracitadas, recomen-
da-se ao administrador público inserir dotações específicas em
seus orçamentos anuais e plurianuais.
4.
Aos entes federados que ainda não iniciaram as ações inseridas
no citado Decreto, recomenda-se que tomem providências ime-
diatas, sob pena das sanções cabíveis.
Acórdão n° 1.589/2007 (
DOE, 03/07/2007
). Pessoal. Admissão. Profissionais com
profissão regulamentada. Contador. Impossibilidade de acumulação de cargos na
Prefeitura e Câmara Municipal. Recomendação de provimento de cargo efetivo.
Não é permitido à Câmara Municipal contratar servidor da Prefeitura
Municipal para a prestação de serviços contábeis. O cargo de contador de-
verá ser criado por lei, constar do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da
Câmara Municipal e ser provido por meio de concurso público.
SÚMULA Nº 002 (
DOC, 20/12/2013
).
O cargo de contador deve ser
criado por lei e provido por meio de concurso público, indepen-
dentemente da carga horária de trabalho.