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inciso II) a acumulação do cargo de Procurador do Município com
o mandato eletivo de vereador, ainda que haja compatibilidade
de horários.
2.
Caso a opção seja pelo exercício de vereança, o servidor deverá
ser afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela
sua remuneração, nos moldes do artigo 38, inciso II da Constitui-
ção Federal.
Resolução de Consulta nº 31/2010 (
DOE, 07/05/2010
). Pessoal. Acumulação re-
munerada de cargos, empregos e funções. Segregação de Funções. Acumulação das
funções de ordenador de despesa e contador. Impossibilidade
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.
A segregação de funções é princípio básico do sistema de controle
interno que consiste na separação das funções de autorização, execução,
controle e contabilização das operações. Significa que nenhum agente
público deve controlar todas as fases inerentes a uma operação, ou seja,
cada fase deve ser executada por pessoas e setores independentes entre
si, possibilitando a realização de um controle cruzado. Nesses termos, é
vedado a acumulação das funções de ordenador de despesa e gestor com
a de contador.
Acórdão nº 353/2004 (
DOE, 20/05/2004
). Pessoal. Acumulação remunerada de
cargos, empregos e funções públicas. Inatividade e cargos eletivos e em comissão.
Possibilidade de acumulação, atendidas as condições.
É possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria pre-
vistos no artigo 40 ou artigos 42 e 142, com cargos remunerados acumulá-
veis na forma da Constituição, pelos ocupantes de cargos eletivos e cargos
em comissão declarada em lei de livre nomeação e exoneração.
Acórdão nº 1.413/2003 (
DOE, 17/09/2003
). Pessoal. Acumulação remunerada de
cargos, empregos e funções públicas. Vedação, como regra geral.
É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções
públicas na administração pública, estendida a proibição às autarquias, fun-
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Esta decisão também trata de outros assuntos.