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6.2.
É possível a prorrogação dos contratos temporários vigentes
e que se encerrarem no prazo máximo de um ano, a partir
da publicação desta Resolução de Consulta, e apenas até o
termo final do referido período, a fim de possibilitar a reali-
zação do devido processo seletivo público para contratação
em caráter permanente.
Resolução de Consulta nº 05/2012 (
DOE, 17/05/2012
). Pessoal. Agentes Comuni-
tários de Saúde. Direitos Sociais. Incentivo Financeiro. Parcela extra anual. Repasse
direto aos agentes sob a forma de incentivo adicional. Possibilidade, desde que haja
previsão legal específica. Utilização para pagamento do 13º salário. Possibilidade.
[
Revoga a Resolução de Consulta nº 24/2009
]
1.
Os Agentes Comunitários de Saúde, quando vincularem-se à Ad-
ministração, seja sob o regime celetista ou estatutário, têm seus
direitos trabalhistas resguardados, respectivamente, pelos artigos
7º, e 39, § 3º, da Constituição Federal/1988.
2.
A legislação vigente do Ministério da Saúde não faz mais a distin-
ção entre incentivo de custeio e incentivo adicional, adotando o
termo “incentivo financeiro”.
3.
O incentivo financeiro mensal destina-se a auxiliar os municípios
na implantação das Equipes de Saúde da Família, podendo ser
utilizados para o pagamento de salários ou incentivos aos Agen-
tes Comunitários de Saúde.
4.
A parcela extra anual do incentivo financeiro também se destina
à implantação das Equipes de Saúde da Família, ou seja, vincula-
-se ao Programa Saúde da Família, podendo ser utilizada para o
pagamento do 13º salário ou outros incentivos previstos em lei.
Resolução de Consulta nº 57/2010 (
DOE, 08/07/2010
). Pessoal. Nepotismo. Sú-
mula vinculante Nº 13/2008. Não-aplicação do Código Civil.
Não há conflito entre a Súmula Vinculante nº 13/2008, ao proibir a
contratação de parentes por afinidade até o terceiro grau, e o art. 1.595, do
Código Civil, tendo em vista que há outras leis no ordenamento jurídico
brasileiro que também restringem a contratação de parentes até o tercei-