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ro grau, além da garantia de efetividade dos princípios constitucionais da
impessoalidade e da moralidade. Ademais, o Código Civil é aplicável prin-
cipalmente nas relações entre particulares e não deve ser o único diploma
regulamentador no trato da coisa pública.
Resolução de Consulta nº 53/2011 (
DOE, 23/08/2011
). Pessoal. Nepotismo. Re-
lação de parentesco posterior à nomeação de servidor. Não-caracterização de ne-
potismo, salvo se houver subordinação hierárquica ou quando caracterizar ajuste
prévio para burlar a proibição geral da prática de nepotismo.
As nomeações de cônjuges, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridade nomeante ou
de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratifi-
cada realizadas antes do início do vínculo de parentesco entre os servidores
não se incluem na prática do nepotismo prevista pela Súmula Vinculante nº
13 do STF, salvo se houver subordinação hierárquica ou quando caracterizar
ajuste prévio para burlar a proibição geral da prática de nepotismo.
Resolução de Consulta nº 23/2009 (
DOE, 10/06/2009
). Pessoal. Nepotismo. Nome-
ação de parente para cargos em comissão ou função gratificada. Vedação.
A nomeação de cunhada é vedada nos casos em que a autoridade
nomeante, que tenha poder de designar sua nomeação, for seu parente,
ou ainda, quando na mesma pessoa jurídica houver servidor com vínculo
parentesco exercendo função de direção, chefia ou assessoramento, na for-
ma da Súmula Vinculante nº 13, do STF.
Resolução de Consulta nº 15/2009 (
DOE, 07/05/2009
). Pessoal. Nepotismo. Cargos
emcomissão ou função gratificada. Padrasto e esposa de enteado. Não configuração
da relação de parentesco. Possibilidade de nomeação.
Sob a ótica do Direito Civil (arts. 1.591 a 1.595 do Código Civil), não há
relação de parentesco, nem por afinidade, entre o padrasto e a esposa do
seu enteado, assim, a nomeação para o exercício de cargo comissionado é
legítima, pois não se enquadra na vedação prevista pela Súmula Vinculante
nº 13 do STF.